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sábado, 28 de julho de 2012

Casamento, uma invenção cristã 

A união indissolúvel, celebrada por um sacramento, substituiu antigos costumes de poligamia, provocando grande mudança nos hábitos europeus.
 por Michel Rouche

 Em 392, o cristianismo foi proclamado religião oficial. Entre 965 e 1008 eram batizados os reis da Dinamarca, Polônia, Hungria, Rússia, Noruega e Suécia. Desses dois fatos resultou o formato do casamento, em princípios do ano 1000, com uma face totalmente nova. Durante o Sacro Império Romano Germânico - que sucedeu ao desaparecido Império Romano -, dirigido por Oto III de 998 a 1002, houve uma fabulosa transformação das sociedades urbanas romanas e das sociedades rurais germânicas e eslavas. As uniões entre homens e mulheres eram, então, o resultado complexo de renitências pagãs, de interesses políticos e de uma poderosa evangelização. "Amor: desejo que tudo tenta monopolizar; caridade: terna unidade; ódio: desprezo pelas vaidades deste mundo." Esse breve exercício escolar, escrito no dorso de um manuscrito do início do século XI, exprime bem o conflito entre as concepções pagã e cristã do casamento. Para os pagãos, fossem eles germânicos, eslavos ou ainda mais recentemente vikings instalados na Normandia desde 911, o amor era visto como subversivo, como destruidor da sociedade. Para os cristãos, como o bispo e escritor Jonas de Orléans, o termo caridade exprimia, com o qualificativo "conjugal", um amor privilegiado e de ternura no interior da célula conjugal. Esse otimismo aparecia em determinados decretos pontificais, por meio de termos como afeto marital (maritalis affectio) ou amor conjugal (dilectio conjugalis). Evidentemente, o ideal cristão era abrir mão dos bens deste mundo desprezando-os, o que constituía um convite ao celibato convencional. A Europa pagã, mal batizada no ano 1000, apresentava portanto uma concepção do casamento totalmente contrária à dos cristãos. O exemplo da Normandia é ainda mais revelador, por ser muito semelhante ao da Suécia ou da Boêmia. Os vikings praticavam um casamento poligâmico, com uma esposa de primeiro escalão que tinha todos os direitos, e com esposas ou concubinas de segundo escalão, cujos filhos não tinham nenhum direito, a menos que a oficial fosse estéril, ou tivesse sido repudiada. As cerimônias de noivado organizavam a transmissão de bens, mas não havia casamento verdadeiro a não ser que tivesse havido união carnal. Na manhã da noite de núpcias, o esposo oferecia à mulher um conjunto muitas vezes bastante significativo de bens móveis. Ele era chamado de presente matinal (Morgengabe), que os juristas romanos batizaram de dote. Portanto, o papel da esposa oficial era bem importante, sobretudo se ela tivesse muitos filhos, já que o objetivo principal era a procriação. 1 2 3 4 5 6 » Michel Rouche é historiador, professor e escritor, especialista em Alta Idade Média.

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